segunda-feira, 2 de agosto de 2010

::: ENCADERNAÇÃO DE LIVROS FISCAIS :::


Quanto à encadernação de Livros Fiscais a lei determina:
Anexo VII
Seção I - Das disposições gerais
Art. 9º - As vias dos documentos fiscais, que deverão ficar em poder do estabelecimento emitente, serão enfeixadas em grupos de até 200 (duzentas), obedecida sua ordem numérica seqüencial.
Seção II - Da escrituração fiscal
Art. 28 - Os formulários referentes a cada livro fiscal deverão ser encadernados por exercício de apuração, em grupos de até 200 (duzentas) folhas.
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